PROMOÇÕES COMERCIAIS COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - SORTEIOS E CONCURSOS
Procedimento de autorização junto à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Secap/M
Nossa assessoria atua em todas as fases do procedimento de regularização:
Elaboração, protocolo e acompanhamento do processo de autorização de promoções comerciais junto aos órgãos competentes;
Elaboração de plano de operação/regulamento;
Emissão de guias de recolhimento de tributos e taxa de fiscalização;
Auxilio na apuração dos contemplados;
Elaboração da prestação de contas;
Acompanhamento até a conclusão da campanha promocional.
Tópicos:
O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial”?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
Quem pode ser autorizado?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Quem autoriza?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE / SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.
Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SECAP em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Regulação Promoção Comercial – COGPC/SECAP/ME – a área encarregada da análise dos processos.estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?
A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos | Taxa de fiscalização |
até R$ 1.000,00 | R$ 27,00 |
de R$ 1.000,01 a 5.000,00 | R$ 133,00 |
de R$ 5.000,01 a 10.000,00 | R$ 267,00 |
de R$ 10.000,01 a 50.000,00 | R$ 1.333,00 |
de R$ 50.000,01 a 100.000,00 | R$ 3.333,00 |
de R$ 100.000,01 a 500.000,00 | R$ 10.667,00 |
de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 | R$ 33.333,00 |
acima de R$ 1.667.000,01 | R$ 66.667,00 |
Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
- Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
- Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso;
- Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.
Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SECAP, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
- Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas, sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Quando e como prestar contas?
A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:
- Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
- Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
- Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos;
- DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
- DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.