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Dúvidas Frequentes sobre Registro, Regularização, Autorização e Legalização de Promoções Comerciais?

duvidas

1. O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial”?

É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.

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2. Quem pode ser autorizado?

De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo registrar ou legalizar promoção comercial.

As referidas Pessoas jurídicas devem comprovadamente estar quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

Para efeitos de regularização e concessão do Certificado de Autorização de Promoção, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

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3. Quem autoriza?

Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de Competência da Secretaria de Acompanhamento Econômico Advocacia da concorrência e Competitividade – SEAE/ME., sucessora da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP/ME, extinta pelo Decreto 11.036 de 07/04/2022.

Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a SEAE que se concentra em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Loteria a área encarregada da análise dos processos de concessão, registro, legalização e autorização de Promoções Comerciais.

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4. Como e onde solicitar autorização?

O pedido deverá ser realizado por usuário devidamente cadastrado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: www.scpc.sefel.fazenda.gov.br.

Lembrando que expertise no tema é fundamental para o êxito da aprovação da sua Campanha junto ao órgão, bem como a homologação da Prestação de contas. Qualquer deslize, perda de prazo ou execução desalinhada do regulamento autorizado ensejam abertura de processo administrativo e aplicação de multa que pode chegar até 100% do valor da premiação oferecida.

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5. Qual o prazo para solicitar autorização?

De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.

No entanto, toda a informatização do processo, que hoje é todo online, permite uma análise célere com emissão de autorizações pelo Órgão em menos de 5 dias, dependendo da época de menor fluxo de Campanhas, em até 24h.

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6. Qual a documentação necessária para solicitar autorização de Promoção Comercial?

• Comprovante pagamento da taxa de fiscalização;

• Procuração outorgada pela empresa requerente, com poderes específicos, com reconhecimento de firma ou com assinatura eletrônica;

• Contrato Social/Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

• Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso;

• Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção;

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7. Quais os produtos que não podem ser promovidos?

Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:• Medicamentos;

• Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas (teor alcóolico acima de treze graus Gay Lussac), fumos e seus derivados;

• Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;

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8. Quais os prêmios que podem ser distribuídos?

Somente podem ser distribuídos prêmios que consistam em:

• Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;

• Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;

• Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;

• Viagens de turismo;

• Bolsas de estudo.

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9. Posso sortear dinheiro?

É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro. A saída para a empresa que deseja mencionar valores em reais na sua Campanha é utilizar como premiação transferência de créditos via carteira PicPay, cartão presente, certificado de barras de ouro, todos estes sem a opção de saque pelo contemplado.

O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.

Atualmente a Secretaria permite que a empresa anexe ao pedido de autorização o comprovante de propriedade da premiação no caso de empresas que não possuam receita suficiente conforme determina a legislação, podendo, nestes moldes, prosseguir com o pedido de autorização de promoção.

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10. Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?

Não podem ser autorizados planos que:

• Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;

• Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;

• Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;

• Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;

• Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;

• Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;

• Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;

• Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;

• Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;

• Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;

• Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial.

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11. Qual o prazo de validade da autorização?

O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Regulamento e não pode ser superior a 12 meses.

O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento e no documento “Certificado de Autorização” emitidos após a análise e deferimento do Registro do pedido de autorização da Promoção Comercial e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.

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12. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?

O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes do Registro, Autorização e emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEAE/ME (SECAP/ME), cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

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13. Quando e como prestar contas?

A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:

• Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;

• Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores;

• Ata detalhada da apuração;

• DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;

• DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, até 45 dias após a prescrição.
A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale- Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:

• Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;

• DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União em até 10 dias após a prescrição.
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via ofício, disponível para impressão dentro do processo no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.

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14. Quais as penalidades previstas na legislação vigente?

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

• Cassação da autorização;

• Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;

• Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas, sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

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15. Contato para denúncias e/ou dúvidas.

Em caso de dúvidas, a Secretaria atende através do e-mail: promocaocomercial@economia.gov.br.

As denúncias, que podem ser anônimas, devem ser encaminhadas diretamente para a ouvidoria do ME no endereço:
https://www.gov.br/economia/pt- br/canais_atendimento/ouvidoria.

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