Todo sorteio precisa de autorização do órgão fiscalizador.
Os sorteios filantrópicos são organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, e possuem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeito às seguintes exigências: • Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil; • Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização; • Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada; • Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio. • Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.