1. O que caracteriza a modalidade sorteio?
Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos
elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com
base nos resultados da extração da Loteria Federal ou Lotomania com a combinação
de números desses resultados.
Os números da sorte devem ser distribuídos exclusivamente pelas empresas
autorizadas, de forma equitativa e aleatória aos participantes, sendo terminantemente
proibida e venda de números da sorte ou a escolha destes pelos participantes para
concorrer aos prêmios.
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2. O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas distribuem brindes a título de propaganda quando o consumidor efetua um cadastro ou realiza uma compra.
Atualmente há uma limitação de até R$560,00 por brinde para se cadastrar uma Campanha nesta modalidade, não há limite para a quantidade de brindes a distribuir.
O fator determinante desta modalidade é que TODOS que participam da Campanha e cumprem os critérios (regras) determinados pela empresa na Promoção, GANHAM a premiação. Não há concorrência entre participantes ou sorte nesta modalidade.
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3. O que caracteriza a modalidade concurso?
Modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza que possua limitação de quantidade de prêmios a serem distribuídos.
Como condição para participar do concurso devem ser cumpridas as regras estabelecidas em regulamento pela empresa Promotora.
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4- O que é um concurso cultural? Precisa de autorização?
O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, desde que não haja subordinação dos participantes a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização, ou seja, o Concurso Cultural visa promover a cultura, o esporte, a arte, e jamais pode ter o cunho comercial ou de propaganda da empresa Promotora.
Fica descaracterizado como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo o concurso em que se consumar a presença ou a ocorrência de ao menos um dos elementos constantes na Portaria do Ministério da Fazenda n.º 422, de 18 de julho de 2013, a saber:
“I – Propaganda da promotora ou de algum de seus produtos ou serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação em qualquer canal ou meio, ressalvada a mera identificação da promotora do concurso;
II – marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora, ou de terceiros, no material a ser produzido pelo participante ou na mecânica do concurso, vedada, ainda, a identificação no nome ou chamada da promoção;
III- subordinação a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, em qualquer fase do concurso;
IV – vinculação dos concorrentes ou dos contemplados com premiação à aquisição ou uso de algum bem, direito ou serviço;
V – exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da promotora ou de terceiros, em qualquer meio;
VI – adivinhação;
VII – divulgação do concurso na embalagem de produto da promotora ou de terceiros;
VIII – exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza;
IX – premiação que envolve produto ou serviço da promotora;
X- realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;
XI – realização de concurso por meio televisivo, mediante participação onerosa;
XII – vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres.
Parágrafo único. Descaracterizam igualmente o concurso como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo os casos em que a inscrição ou a participação forem:
I – efetuadas por meio de ligações telefônicas ou de serviço de mensagens curtas (em inglês, “Short Message Service – SMS”)oferecido por operadora de telefonia denominada móvel (“celular”);
II – subordinadas à adimplência com relação a produto ou serviço ofertado pela promotora ou terceiros;
III – exclusivas para clientes da promotora ou de terceiros.
Art. 3o Uma vez descaracterizado o concurso como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo, a distribuição gratuita de prêmios mediante concurso passa a ser regida pela Lei no5.768, de 1971, e sua regulamentação, e a empresa promotora fica sujeita às penalidades previstas no art. 12 da referida Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
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5. O que é operação assemelhada?
Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.
Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate por meio de uma apuração, em que há o acondicionamento de todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
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