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Sorteios Filantrópicos precisam de autorização?

Todo sorteio precisa de autorização do órgão fiscalizador.

   Os sorteios filantrópicos são organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, e possuem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeito às seguintes exigências:

• Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil;
• Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização;
• Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada;
• Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
• Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.