A modalidade “Comprou, ganhou” também precisa de autorização. Conheça as regras para você poder divulgar uma promoção de forma legalizada.
Uma das modalidades de promoção comercial mais conhecidas, é a promoção “comprou, ganhou”. Exemplo de promoção nessa modalidade: "Na compra de um caderno, você leva uma caneta" É muito útil para alavancar vendas, inclusive se a intenção for alavancar a venda de um produto em específico, e também é útil para atingir metas de 'ticket-médio'. No dia 28 de setembro de 2018, a SEFEL (Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios), órgão do Ministério da Fazenda, publicou regras para as chamadas promoções “comprou, ganhou”. Em linhas gerais, essa medida obriga um varejista a comunicar ao órgão do governo qualquer ação de marketing que ofereça um brinde após uma venda. De acordo com as regras, as promoções que precisam de autorização, são aquelas que: • Prevejam as distribuições gratuitas de prêmios com limitação ao estoque (“promoção é válida até o fim do estoque”); • Prevejam premiações aos primeiros que cumprirem o critério de participação (“promoção válida para os 50 primeiros que…”); • Prevejam quantidades fixas de prêmios (“Um prêmio por CPF”); • Estabeleçam quaisquer outros critérios de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora (“quem curtir o post do Instagram e comprar na loja Z”); • Sejam realizadas concomitantemente com promoção comercial autorizada (“A cada R$ 100,00 em compras ganha um cupom para concorrer a um sorteio ou as primeiras cinquenta pessoas que trocarem ganham um kit especial de brinde”); • Sejam realizadas por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras (“todas as compras acima de R$ 500,00 dão direito ao brinde, mas se comprar na loja X, ganha dois”); • Condicionem a entrega do prêmio à sorte ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora (“compre R$400,00 e tenha uma chance na Roleta da Sorte para ganhar o brinde X”).
Você pode encontrar as normas no ‘Ministério da Fazenda’ clicando aqui.