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Autorização para realização da “Distribuição Gratuita de Prêmios” ou “Promoção Comercial”.

Autorização para realização da "Distribuição Gratuita de Prêmios" ou "Promoção Comercial

Conheça os passos para autorizar sua Distribuição Gratuita de Prêmios.

  A autorização de promoção comercial é concedida apenas a uma pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quita com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais e com contribuições da Previdência Social.

  Com o advento da Lei nº 13,756, de 12 de dezembro de 2018, como emissões das Autorizações e Fiscalização das Atividades referentes à Distribuição gratuito incluído de Prêmios, regidas Pela Lei nº 5.768 / 71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos Pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são secretariado da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE / SEFEL - Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.

  Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SECAP em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Regulação de Promoção Comercial – COGPC/SECAP/ME – a área encarregada da análise dos processos estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

  Documentações necessárias:

• Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
• Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
• Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
• Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso;
• Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
• Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
• Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.